Bessa Contabilidade
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Calendário de tributos

Conheça as datas de vencimento dos principais tributos de acordo com o regime tributário da sua empresa. Mantenha-se em dia e evite multas e juros.

Simples Nacional

O Simples Nacional unifica vários tributos em uma única guia (DAS), simplificando o pagamento para micro e pequenas empresas.

TributoVencimentoObservação
DAS (guia única)Dia 20 do mês seguinteUnifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP
FGTS DigitalDia 20 do mês seguinteSe houver empregados CLT
DCTFWeb (INSS)Dia 20 do mês seguinteINSS descontado dos empregados e patronal

Lucro Presumido/Lucro Real

No Lucro Presumido/Lucro Real, os tributos são apurados separadamente, com algumas obrigações mensais e outras trimestrais.

Tributos mensais

TributoVencimentoObservação
PISDia 25 do mês seguinteAlíquota de 0,65%
COFINSDia 25 do mês seguinteAlíquota de 3%
ISSGeralmente dia 08 ou 10Varia por município
ICMSGeralmente dia 08 ou 10Varia por estado
FGTS DigitalDia 20 do mês seguinteSe houver empregados CLT
DCTFWeb (INSS)Dia 20 do mês seguinteInclui CPP e retenções

Tributos trimestrais

TributoVencimentoObservação
IRPJÚltimo dia útil do mês subsequente ao trimestreAlíquota de 15% + adicional de 10%. Pode ser dividido em 3 parcelas (quotas)
CSLLÚltimo dia útil do mês subsequente ao trimestreAlíquota de 9%. Pode ser dividido em 3 parcelas (quotas)

Trimestres: Jan-Mar (vence Abr), Abr-Jun (vence Jul), Jul-Set (vence Out), Out-Dez (vence Jan)

Folha de pagamento

Independente do regime tributário, empresas com empregados têm obrigações específicas relacionadas à folha de pagamento.

TributoVencimentoObservação
FGTS DigitalDia 20 do mês seguinte8% sobre a remuneração
DCTFWeb (INSS)Dia 20 do mês seguinteContribuição patronal e retenções
IRRFDia 20 do mês seguinteConforme tabela progressiva
GRRF (rescisões)10º dia corrido após desligamentoFGTS rescisório + multa de 40%

Dicas importantes

  • Configure alertas no calendário para não esquecer os vencimentos
  • A Bessa envia as guias de pagamento com antecedência
  • Multa por atraso do DAS: 0,33% por dia, limitada a 20%
  • Juros: taxa Selic acumulada
  • Impostos federais atrasados podem ser parcelados pelo e-CAC