Programe as férias dos seus colaboradores pelo Portal Onvio. Veja os prazos legais, as regras de fracionamento e o passo a passo completo.
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Férias
Aviso Prévio de Férias ou Cálculo de Férias
Prazo para envio
5 dias antes do gozo
Aviso legal: 30 dias de antecedência
Informações necessárias
Empregado, datas e dias
Abono pecuniário, se aplicável
Período aquisitivo e concessivo
O empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A empresa tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo). Férias concedidas após o período concessivo devem ser pagas em dobro.
Fracionamento
Desde a Reforma Trabalhista (2017), as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Abono pecuniário (venda de férias)
O empregado pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário (vender 10 dias, no caso de 30 dias de direito). A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
O número de faltas injustificadas no período aquisitivo reduz os dias de férias (art. 130 da CLT):
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito |
O aviso de férias deve ser emitido com no mínimo 30 dias de antecedência
O pagamento deve ser realizado até 2 dias antes do início do gozo
Envie a solicitação no Onvio com pelo menos 5 dias de antecedência para que tenhamos tempo de processar
O pagamento das férias fora do prazo gera multa administrativa (art. 153 da CLT), podendo chegar a R$ 170,26 por empregado, além da obrigação de pagar em dobro (art. 137 da CLT).
Sim, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. O empregado pode optar por tirar os 30 dias corridos de uma vez, se preferir.
O abono pecuniário é a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro. Se o empregado tem direito a 30 dias, ele pode "vender" até 10 dias e gozar apenas 20. O valor do abono corresponde à remuneração dos dias vendidos, acrescido do terço constitucional. A solicitação deve ser feita pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Em regra, não. O direito a férias só é adquirido após 12 meses de trabalho. A exceção são as férias coletivas, que podem ser concedidas a todos os empregados de um setor, mesmo que ainda não tenham completado o período aquisitivo. Neste caso, inicia-se novo período aquisitivo.
Sobre as férias incidem INSS e IRRF, calculados sobre o total (férias + 1/3 constitucional + abono pecuniário, se houver). O FGTS também é recolhido sobre as férias. Vale-transporte e vale-alimentação geralmente não são descontados durante o período de gozo.
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