Bessa Contabilidade
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Como solicitar férias

Programe as férias dos seus colaboradores pelo Portal Onvio. Veja os prazos legais, as regras de fracionamento e o passo a passo completo.

Canal no Onvio

Férias

Aviso Prévio de Férias ou Cálculo de Férias

Prazo para envio

5 dias antes do gozo

Aviso legal: 30 dias de antecedência

Informações necessárias

Empregado, datas e dias

Abono pecuniário, se aplicável

Passo a passo no Onvio

Regras de férias

Período aquisitivo e concessivo

O empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A empresa tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo). Férias concedidas após o período concessivo devem ser pagas em dobro.

Fracionamento

Desde a Reforma Trabalhista (2017), as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Abono pecuniário (venda de férias)

O empregado pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário (vender 10 dias, no caso de 30 dias de direito). A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Proporcionalidade: faltas × dias de férias

O número de faltas injustificadas no período aquisitivo reduz os dias de férias (art. 130 da CLT):

Faltas injustificadasDias de férias
Até 5 faltas30 dias corridos
De 6 a 14 faltas24 dias corridos
De 15 a 23 faltas18 dias corridos
De 24 a 32 faltas12 dias corridos
Acima de 32 faltasPerde o direito
Prazos importantes
  • O aviso de férias deve ser emitido com no mínimo 30 dias de antecedência

  • O pagamento deve ser realizado até 2 dias antes do início do gozo

  • Envie a solicitação no Onvio com pelo menos 5 dias de antecedência para que tenhamos tempo de processar

Atenção

O pagamento das férias fora do prazo gera multa administrativa (art. 153 da CLT), podendo chegar a R$ 170,26 por empregado, além da obrigação de pagar em dobro (art. 137 da CLT).

Dúvidas frequentes

Sim, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. O empregado pode optar por tirar os 30 dias corridos de uma vez, se preferir.

O abono pecuniário é a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro. Se o empregado tem direito a 30 dias, ele pode "vender" até 10 dias e gozar apenas 20. O valor do abono corresponde à remuneração dos dias vendidos, acrescido do terço constitucional. A solicitação deve ser feita pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Em regra, não. O direito a férias só é adquirido após 12 meses de trabalho. A exceção são as férias coletivas, que podem ser concedidas a todos os empregados de um setor, mesmo que ainda não tenham completado o período aquisitivo. Neste caso, inicia-se novo período aquisitivo.

Sobre as férias incidem INSS e IRRF, calculados sobre o total (férias + 1/3 constitucional + abono pecuniário, se houver). O FGTS também é recolhido sobre as férias. Vale-transporte e vale-alimentação geralmente não são descontados durante o período de gozo.

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