Solicite a admissão de um novo funcionário CLT pelo Portal Onvio. Aqui você encontra todos os documentos, prazos e o passo a passo completo.
Canal no Onvio
Cadastro de Empregados
Prazo mínimo
2 dias antes da admissão
Documentos principais
RG, CPF, comprovante de endereço
Para que possamos processar a admissão, anexe os seguintes documentos do futuro colaborador:
RG (ou CNH)
CPF
Comprovante de endereço atualizado
Certidão de nascimento dos dependentes (se houver)
Carteira de vacinação dos dependentes até 7 anos (se houver)
Informação sobre raça/cor (obrigatória para o eSocial)
Dados bancários para depósito do salário
Número do PIS/PASEP (se já possuir)
ASO admissional (Atestado de Saúde Ocupacional) — o exame deve ser realizado antes do início das atividades
O canal Cadastro de Empregados no Onvio é utilizado para contratações CLT. Para outros tipos, utilize os canais específicos:
CLT padrão — contrato por prazo indeterminado. Canal: Cadastro de Empregados
Contrato de experiência — até 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez. Canal: Cadastro de Empregados (informe o prazo no formulário)
Jovem aprendiz — entre 14 e 24 anos, com contrato especial. Entre em contato conosco para orientações específicas
Estagiário — não é CLT. Consulte nossa equipe para o canal e documentação adequados
O envio fora do prazo ao eSocial pode gerar multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado (art. 47 da CLT). Por isso, envie a solicitação com no mínimo 2 dias de antecedência à data de admissão.
Envie a solicitação com os documentos que já possui e informe quais estão pendentes. Podemos iniciar o processo, mas o registro no eSocial só será concluído quando toda a documentação estiver completa. Lembre-se de que o ASO admissional é obrigatório antes do início das atividades.
Sim. Menores de 16 anos podem ser contratados apenas como jovem aprendiz (a partir de 14 anos). Entre 16 e 18 anos, é permitido o trabalho regular, desde que não seja em atividades insalubres, perigosas ou noturnas. É necessário autorização dos responsáveis legais.
O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e serve para avaliar a aptidão do empregado. Pode ser prorrogado uma única vez, desde que o total não ultrapasse 90 dias. Já o contrato por prazo determinado é utilizado em situações específicas previstas em lei (atividades transitórias, por exemplo) e tem regras diferentes de rescisão.
Sim. O exame admissional (ASO) é obrigatório por lei e deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador. Ele atesta que o candidato está apto para exercer a função. O custo é da empresa contratante. Procure uma clínica de medicina do trabalho credenciada.
Entre em contato pelos nossos canais de atendimento.