Lei da Transparência Fiscal

A tabela dos impostos nas operações de serviços e comércio ao usuário final, considerando a utilização das porcentagens disponibilizadas pelo IBPT- Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, referente ao período de 30 de junho de 2018, foi atualizada.

Desde 2014, as empresas são obrigadas a informar os valores aproximados pagos dos impostos, podendo utilizar o estudo tributário de algum órgão autorizado (Art. 2º da Lei 12741/2012) ou a alíquota dos impostos, incluindo na porcentagem o INSS empregado e outros encargos referentes ao ICMS, além de deixar disponível para a fiscalização a forma de composição da porcentagem.

Considerando a utilização das porcentagens disponibilizadas pelo IBPT, a tabela deverá ser consultada pelo NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, no caso de operação de vendas ou pelo item de serviços, no caso da prestação do serviço. É importante ressaltar para NÃO DEIXAR de informar no documento fiscal: