Criptoativos e Receita Federal: Um Guia Completo

publicado em 14/05/2019

Denis Bessa

Denis Bessa

CEO

Se você já está envolvido com transações de criptoativos ou apenas deseja entender mais sobre eles, este post é para você. Aqui, vamos discutir o que são criptoativos, como eles são negociados e o que a Receita Federal do Brasil quer saber sobre quem faz transações com criptomoedas.

Se você já está envolvido com transações de criptoativos ou apenas deseja entender mais sobre eles, este post é para você. Aqui, vamos discutir o que são criptoativos, como eles são negociados e o que a Receita Federal do Brasil quer saber sobre quem faz transações com criptomoedas.

O que são criptoativos?

Criptoativos são ativos virtuais, protegidos por criptografia, existentes apenas em registros digitais. As transações são realizadas e armazenadas em uma rede de computadores e são usadas para que pessoas ou empresas efetuem pagamentos ou transferências financeiras eletrônicas para outras pessoas ou empresas, sem a intermediação de uma instituição financeira.

Quem comercializa criptoativos?

As transações de criptoativos são conduzidas por uma entidade conhecida como Exchange. Essa é uma pessoa jurídica, não financeira, que oferece serviços relacionados a operações com criptoativos, incluindo intermediação, negociação ou custódia. As Exchanges aceitam quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.

Criptoativos e Receita Federal: qual a sua relação?

Em maio, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.888, que estabelece os requisitos e possíveis penalidades para transações com criptomoedas. O objetivo é cruzar as informações com as do Imposto de Renda e identificar quem está usando criptomoedas e quanto está pagando por elas.

A partir de 1º de agosto, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que fizerem operações com criptoativos, como o Bitcoin, terão que informar todas as transações realizadas por brasileiros e empresas de câmbio no exterior ou fora do ambiente dessas corretoras. Essas informações deverão ser fornecidas pelos clientes, através do e-CAC, no último dia útil do mês seguinte ao da operação com criptoativos, sempre que o valor movimentado ultrapassar R$ 30 mil.

O que você terá que informar?

Os detalhes a serem informados incluem: o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais, o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação em reais (quando houver), e o endereço da carteira virtual do remetente e do receptor das criptomoedas. Além disso, as Exchanges também terão que fornecer um relatório anual dessas operações.

E as multas?

As multas pelo atraso na entrega das informações variam de R$ 100 a R$ 1.500. As multas pela entrega de informações incorretas podem chegar a 3% do valor da operação.

Prepare-se se você realiza transações com criptoativos! O primeiro conjunto de informações deverá ser entregue à Receita Federal em setembro de 2019, com base nas operações realizadas em agosto.

Esperamos que este post tenha sido útil para você. Compartilhe suas experiências ou dúvidas nos comentários abaixo!