Baixa de Empresa com Débitos: Como Funciona?

publicado em 31/10/2019

Denis Bessa

Denis Bessa

CEO

Alguns anos atrás, o processo burocrático para encerrar uma empresa era tão complexo que muitos empresários preferiam manter suas empresas inativas e continuar pagando impostos mensais e anuais. Hoje, essa realidade mudou e é possível dar baixa numa empresa, mesmo que ela possua débitos. Quer saber como? Continue lendo!

Alguns anos atrás, o processo burocrático para encerrar uma empresa era tão complexo que muitos empresários preferiam manter suas empresas inativas e continuar pagando impostos mensais e anuais. Hoje, essa realidade mudou e é possível dar baixa numa empresa, mesmo que ela possua débitos. Quer saber como? Continue lendo!

Como era antes

De acordo com a Agência Brasil, em 2017 havia 3,7 milhões de empresas inativas. A burocracia era tão onerosa que os empresários precisavam apresentar uma infinidade de documentos para fechar suas empresas. Além disso, se a empresa tivesse dívidas, o processo de baixa poderia se estender por meses ou até anos.

Como é agora

Com a introdução da Lei 147/14, a situação mudou. Agora, as empresas podem ser baixadas mesmo com dívidas de impostos. As empresas também estão isentas de apresentar certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas nas juntas comerciais para realizar o encerramento.

O que acontece com os débitos?

Os débitos existentes são transferidos para o CPF do proprietário ou dos sócios das empresas, tornando a pessoa física responsável por eles junto à Receita Federal. Em caso de inadimplência, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou as procuradorias de cada órgão podem ser acionadas para receber os valores devidos.

Por que baixar sua empresa pode ser a melhor alternativa?

  • Você pode abrir outra empresa e continuar no mercado;

  • Poderá parcelar suas dívidas, evitando que elas cresçam;

  • Evitará pagar impostos e preocupações relacionadas a uma empresa inativa.

Como dar baixa na empresa com débitos?

Há duas opções: fazer isso você mesmo ou contratar alguém para fazê-lo por você. Caso decida fazer você mesmo, siga as seguintes etapas:

  1. Elabore o distrato social da empresa;

  2. Verifique se existem débitos previdenciários, mesmo que a empresa não tenha empregados;

  3. Obtenha o certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

  4. Efetue a baixa na Prefeitura e no Estado (ISS e ICMS);

  5. Obtenha as certidões do Ministério da Fazenda: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Pis, Cofins e CSLL;

  6. Arquive os documentos na Junta Comercial;

  7. Baixe o CNPJ.

No entanto, devido à complexidade do processo, pode ser vantajoso contratar um profissional para ajudá-lo a analisar e indicar a melhor forma de liquidar suas dívidas de maneira tranquila.

Esperamos que este post tenha sido útil! Compartilhe com seus amigos para que eles também possam se informar sobre o assunto. Deixe nos comentários sua experiência ou qualquer dúvida que possa ter sobre o processo de baixa de empresas.