Nova Obrigatoriedade da Receita Federal sobre Distribuição de Dividendos e a importância da formalização da retirada Pró-labore

publicado em 06/10/2023

Denis Bessa

Denis Bessa

CEO

A partir de setembro de 2023, uma nova medida entrou em vigor, e todas as empresas precisam estar cientes. A Receita Federal agora exige a comunicação mensal, por meio da REINF, dos dividendos distribuídos aos sócios na forma de dividendos.  

Entenda os prazos: 

As informações para a REINF, incluindo as retenções e distribuição de dividendos deverão ser enviadas até o 15º dia do mês subsequente. Recomendamos que, após o fechamento mensal, tais documentos sejam enviados no primeiro dia útil do mês. Isso garante o cumprimento da obrigação acessória e evita complicações. 

 

E se eu não enviar a documentação no prazo?

A omissão destes dados pode resultar em chamados das autoridades fiscais e até multas. Portanto, é uma etapa fundamental do processo contábil. 

 

O que são os Dividendos? 

A distribuição de dividendos é uma forma de compartilhar os lucros da empresa com os sócios. É necessário observar o resultado contábil e garantir que não existam pendências com a Receita Federal. Os dividendos têm a vantagem de serem isentos de alguns impostos, como IRPJ, CSLL e IRPF. 

 

Para garantir que a antecipação de dividendos seja realizada em conformidade com as normas contábeis, é fundamental que o pagamento seja efetuado após o encerramento do período contábil, com base no lucro apurado nesse período. Isso se deve ao fato de que correções posteriores nos valores previamente declarados como antecipação, quando não respaldadas por lucros suficientes para justificá-las, podem ser interpretadas como uma tentativa de mascarar o desempenho financeiro real da empresa. Nesse cenário, a receita fiscalizadora pode entender que a empresa relatou um lucro tributável superior ao lucro verdadeiro, o que pode resultar em implicações fiscais, incluindo o pagamento de juros e multas, caso as correções sejam identificadas e questionadas pelas autoridades fiscais

Dividendos x Pró-labore 

É vital discernir dividendos de pró-labore. O pró-labore é uma remuneração pelo trabalho desempenhado pelo sócio que trabalha para a empresa e, portanto, está sujeito a contribuições ao INSS; já os dividendos, lucros, são apurados pela empresa e distribuídos a todos os sócios de acordo com a sua participação no capital social. 

 

Obrigatoriedade do Pró-labore 

A legislação previdenciária estabelece que os sócios que trabalham na empresa devem contribuir com o INSS, com base no pró-labore.  

O Artigo 12 da Lei nº 8.212/1991 (Plano de Custeio do INSS) define os segurados obrigatórios na categoria de contribuinte individual. Importante destacar que ele se aplica a diversas categorias de profissionais, incluindo sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais. Eis o trecho relevante:  

 

      "O titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sóciogerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural (...) são segurados obrigatórios na categoria de contribuinte individual."  

  

Portanto, o Artigo 12 da Lei nº 8.212/1991 estabelece a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para sócios que recebem remuneração pelo trabalho realizado na empresa, o que inclui o pró-labore.  

       

Inciso III, Artigo 22 da Lei nº 8.212/1991 e Inciso II, Parágrafo 5º do Decreto nº 3.048/1999: fundamentam a necessidade de discriminar, para fins previdenciários, a parcela da distribuição de lucros daquela paga pelo trabalho. Em outras palavras, parte dos valores pagos aos sócios, mesmo que denominados como distribuição de lucros, terá a natureza jurídica de retribuição pelo trabalho e, portanto, estará sujeita à incidência de contribuição previdenciária.  

No entanto, é importante destacar que há exceções à obrigatoriedade da retirada de pró-labore:  

 Exceções:      

·        Para os sócios que não desempenham atividades diretamente na empresa, por exemplo, aqueles que apenas injetaram capital na sociedade.  

·        Caso a empresa esteja em dificuldades financeiras e não seja capaz de pagar qualquer tipo de remuneração aos sócios (incluindo antecipação de dividendos).  

·        Quando a empresa é recém-aberta e ainda não possui faturamento. Por exemplo, se a empresa foi registrada em março, mas só começou a faturar em setembro, o pagamento do pró-labore pode começar apenas a partir de setembro.  

  

Essas exceções à obrigatoriedade da retirada de pró-labore estão em conformidade com a legislação previdenciária, que considera a situação específica de cada empresa.  

 

A Receita Federal está aprimorando seus métodos de fiscalização e cruzamento de informações. Esta nova exigência visa identificar situações em que sócios podem estar usando dividendos como forma principal de remuneração, omitindo o pró-labore. 

 

Conclusão:

O cenário fiscal está sempre evoluindo. Portanto, é vital estar atualizado e seguir as recomendações contábeis. Na Contabilidade Bessa, estamos sempre prontos para ajudá-lo neste processo. 

Transparência fiscal: Com a nova obrigatoriedade da EFD Reinf, a Receita Federal tem maior capacidade de identificar a fonte de renda dos sócios. Caso a Receita, em uma fiscalização, determine que parte da distribuição de lucro é, na verdade, pró-labore, ela poderá fazer a tributação correspondente. Portanto, é essencial que tudo esteja devidamente categorizado e informado. 

Planejamento tributário eficaz: Ao separar e formalizar corretamente o pró-labore dos dividendos, as empresas podem otimizar o planejamento tributário, beneficiando-se de alíquotas e isenções aplicáveis. 

Segurança jurídica: Em casos de fiscalização, ter tudo devidamente registrado e conforme a lei é a melhor defesa. 

A Bessa fornece uma ferramenta para que você possa simular os encargos da retirada pró-labore, acesse a calculadora.

 

Nossa posição é alertá-los sobre os fatos e possíveis penalidades associadas a essas questões fiscais. Acreditamos que, ao se manterem informados e conformes, vocês estarão protegidos de surpresas desagradáveis.

 

Se houver qualquer dúvida, não hesite em nos perguntar. É essencial que a empresa se mantenha regular, agindo sempre dentro da legalidade.