Posso contratar meu funcionário como PJ

publicado em 16/05/2023

Denis Bessa

Denis Bessa

CEO

O Brasil vive um momento de explosão das contratações via pessoa jurídica, num movimento conhecido como "Pejotização", em função da possibilidade de terceirização da atividade-fim da empresa, trazida pela Lei 13.429/2017.

O que é um contrato de trabalho?

Primeiro, precisamos entender o que é uma relação de emprego. Ela está definida no art. 3º da CLT:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Interpretando este artigo, temos os seguintes requisitos para uma relação de emprego. Vamos explicar, de forma simples, cada uma delas.

  • Pessoalidade: é quando o prestador de serviços não pode fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de serviços. Se a pessoa não pode enviar um preposto ou substituto para prestar serviços em nome dela, trata-se de uma relação pessoal.

  • Habitualidade: é quando os serviços são prestados de forma não-eventual. Se a pessoa deve comparecer ao trabalho todos os dias, ou uma vez por semana, ou na primeira terça-feira de cada mês, trata-se de um trabalho não-eventual.

  • Subordinação: é quando o empregador exerce controle sobre a forma de execução dos trabalhos. Se o tomador dos serviços controla horários, estabelece metas, regras e métodos e orienta a execução dos trabalhos, trata-se de uma relação com subordinação.

  • Onerosidade: é quando o serviço é remunerado mediante salário. Quando o serviço prestado não é gratuito, e há uma relação direta entre a prestação de serviços e sua remuneração, o serviço é oneroso.

  • Alteridade: é quando o tomador dos serviços se beneficia economicamente do serviço prestado. Quando os frutos da prestação de serviços beneficiam o tomador, a relação tem alteridade.

Um contrato de trabalho é um tipo especial de contrato de prestação de serviços, que possui, ao mesmo tempo, os cinco requisitos elencados acima.

Se houver apenas quatro desses requisitos, então não é uma relação de emprego.

Quais as consequências de um contrato de trabalho?

Qualquer prestação de serviços que tiver pessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade e alteridade é uma relação de emprego.

Esse efeito jurídico não depende de qualquer formalidade. Em outras palavras, mesmo que a pessoa não tenha carteira assinada, o empregado tem o direito de ingressar na Justiça do Trabalho e solicitar o reconhecimento da relação de emprego. O Juiz irá verificar, através das provas apresentadas pelas partes, se há a relação. Essas provas incluem documentos, testemunhas e eventuais perícias.

O reconhecimento da relação de emprego implica em revisar todas as obrigações daquele contrato, de forma retroativa, para considerar a aplicação das leis trabalhistas. Na prática, isso significa que o tomador dos serviços terá de pagar, retroativamente, férias, décimo-terceiro salário, FGTS, contribuição previdenciária, dentre muitas outras obrigações.

Posso contratar meu funcionário como PJ?

Essa frase é curiosa porque ela já tem a resposta na própria pergunta.

Se a pessoa é um funcionário, então a relação dela é de emprego. Portanto, a resposta é não!

O que é possível fazer é propor a criação de uma prestação de serviços que não possua pelo menos um dos cinco requisitos.

O último concurso para Juiz do Trabalho Substituto - o início de uma das melhores carreiras no Brasil - teve 297 candidatos por vaga. Por isso, é importante entender que nenhum Juiz do Trabalho é bobo ou ingênuo. Se houver uma tentativa de disfarçar uma relação de emprego como qualquer outra relação, o Juiz provavelmente irá descobrir e condenar a empresa. Isso acontece todos os dias, em milhares de processos judiciais.

Mas meu concorrente faz, meu primo faz, o contador do meu amigo falou que não tem problema...

Toda atividade empresarial está sujeita a riscos, e as empresas escolhem possuir maior ou menor nível de informalidade.

A contratação de uma pessoa que presta serviços típicos de empregado como Pessoa Jurídica requer uma situação fática que afaste a relação de emprego, além da criação de uma prova robusta de que os documentos criados refletem a situação fática.

Conclusão

Se sua empresa está pensando em simplesmente promover a demissão da equipe e a contração imediata de todos via Pessoa Jurídica, sem que haja qualquer mudança fática na relação, é hora de conversar com seu advogado.

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