Regulamento do Imposto de Renda 2018

Depois de quase 20 anos, foi publicado um decreto que reúne toda a legislação sobre Imposto de Renda, tornando as informações mais acessíveis e trazendo algumas mudanças. Quer entender melhor o Regulamento do Imposto de Renda 2018? Leia o texto e confira as principais informações sobre o assunto!

 

A nova legislação sobre o imposto de renda

 

Fechando o ano de 2018, o presidente Michel Temer publicou, no dia 23 de novembro, o Decreto nº 9.850/2018, que traz uma nova compilação da legislação sobre o Imposto de Renda (IR), o Regulamento sobre o Imposto de Renda – RIR, e substitui, integramente, o de 1999.

Com 1050 artigos sobre a tributação, fiscalização, arrecadação e a administração do imposto, a publicação cumpre a obrigação do Poder Executivo de reunir toda a legislação tributária. Agora, em um único decreto.

O novo decreto junta dispositivos contidos em mais de quatrocentas leis e decretos-lei, referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Pessoa Jurídica e o Retido na Fonte. O RIR tornará mais acessível essas informações, possibilitando maior segurança jurídica ao contribuinte.

Um outro objetivo é o de implementar a atualização constante do RIR, prevista no artigo 212, do Código Tributário Nacional, que determina que é obrigação do Poder Executivo, federal, estadual e municipal, editar toda a legislação sobre impostos em um regulamento único, atualizado em 31 de janeiro de cada ano. O RIR é um importante instrumento de transparência normativa e de consulta à legislação.

 

Quais as principais mudanças?

 

Segundo os tributaristas, o novo RIR não traz grandes mudanças. Ele será uma fonte de pesquisa, com os pontos principais das legislações. Além disso, ele já nasce desatualizado, já que traz as legislações só até o ano de 2016, desconsiderando as dos últimos dois anos.

Os principais pontos comentados foram:

  • A possibilidade de o contribuinte pagar o seu Imposto de renda usando precatórios, artigo 930. Antes, isso só era possível através de um processo judicial.
  • A previsão da contagem do prazo de decadência, que, agora, poderá ser feita de duas formas. A primeira contando os cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador (artigo 173); e a outra, se iniciando a partir do prazo gerador (artigo 150). O que diferencia as duas contagens é a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se isso for verificado, o prazo será o do artigo 173. Se não, o prazo será de acordo com o artigo 150.
  • A inclusão da Lei nº 12.973, promulgada em 2014, que trouxe profundas mudanças no entendimento de operações de incorporações, fusões e cisões e nas suas respectivas formações de ágio e deságio.
  • A amortização de intangíveis, quando existe perda de valores em decorrência do tempo de um contrato, o que é muito comum em empresas que tem concessões públicas, não ficou clara no novo RIR. Os valores são dedutíveis do IR, mas o regulamento não define como contabilizá-los, o que pode gerar muitas dúvidas.
  • E o artigo 249, que fala sobre a dedução de juros pagos ou creditados à pessoa vinculada. “Em tese não seria mais possível juros a 0% para coligada no exterior ou se pratica 0%, mas reconhece a receita de juros no Brasil”, diz Luiz Rogério Sawaya, em matéria do Valor Econômico.

 

E como você ou a sua empresa ficam com o novo RIR?

 

Segundo o advogado Hugo Reis Dias, do HRD Advogados, é necessária uma análise minuciosa do novo regulamento para que empresas e profissionais ligados a elas reflitam sobre as leis vigentes.  “É de suma importância que as empresas se atentem para esse novo ato normativo, para que discutam com seus profissionais e verifiquem se essa nova abordagem traz algum impacto efetivo na apuração de tributos”, disse.

Segundo Dias, ainda é cedo para saber quais serão as mudanças efetivas que o regulamento vai causar, mas diz acreditar que as normas podem influenciar em processos administrativos e judiciais.

Portanto, para entender como e se as mudanças feitas no regulamento do imposto de renda 2018 afetam você, recomendamos que converse com o seu contador. Ele poderá analisar de maneira específica quais impactos o novo decreto trará para você e a sua empresa.

Se quiser ler o Decreto na íntegra, clique aqui.

Essa matéria foi útil para você? Então, não deixe de compartilhar nas suas redes sociais para que seus amigos também fiquem informados!