
Refis para pequenas e Médias empresas
No dia 3 de abril, o Congresso derrubou o veto do presidente Michel Temer ao REFIS para pequenas e médias empresas. Seicentas mil empresas cadastradas no Simples Nacional se beneficiarão com o programa.
Como vai funcionar o REFIS das PMEs?
As pequenas e médias empresas poderão parcelar os impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017. Para fazer parte do programa, as empresas deverão dar uma entrada de 5% (cinco por cento) do total devido à Receita. Esse valor poderá ser dividido em 5 (cinco) pagamentos, acrescidos da taxa Selic e mais 1% (um por cento).
A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:
- Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas;
- Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas;
- Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Atenção: o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300,00 (trezentos reais) e a adesão poderá ser feita em até 90 dias, após a promulgação da lei. Os financiamentos serão de até 175 (cento e setenta e cinco meses) e a PMES, que aderirem ao REFIS, terão redução nos juros e multas sobre os impostos não pagos.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).