O que é regime tributário de uma empresa? Conheça os tipos, diferenças e como escolher o ideal para seu negócio

Quando o assunto é empreender ou mesmo gerir um negócio uma coisa é certa: não é possível fugir dos tributos e nem de suas obrigações acessórias. Mas calma, isso não é motivo para pânico! Você sabia que pode escolher, todo o início do ano, a forma de tributação mais adequada para a sua empresa, optando por determinado Regime Tributário? 

Com isso, você resolve grande parte dos problemas tributários que ela pode enfrentar. Escolhendo a tributação adequada você paga menos impostos e viabiliza o seu empreendimento!

Se você tem dúvidas sobre o assunto e na hora de escolher a tributação mais adequada fica sem saber o que fazer, nós vamos lhe ajudar! 

O que é Regime Tributário?

É o conjunto de Leis e Normas que estabelecem como deverão ser calculados os tributos de cada empresa, conforme o volume de arrecadação e o tipo de negócio. No Brasil, existem três regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

Vamos falar sobre cada um, detalhadamente, mas é importante salientar que a escolha de um dos três regimes irá definir a relação entre a sua empresa, o fisco e a Sefaz (Secretaria da Fazenda). 

Como escolher o Regime de Tributação para a minha empresa?

A escolha do regime de tributação não é exclusiva para novos negócios. Empresas já consolidadas no mercado devem atualizar ou manter seu regime tributário anualmente. 

Quando mal feita, essa escolha pode gerar uma série de problemas fiscais e comprometer a saúde financeira e a viabilidade do negócio.

Dois fatores devem ser levados em consideração: 

  1. A atividade da empresa: existem atividades que, obrigatoriamente, devem se enquadrar em um regime;
  2. O faturamento: a empresa deve escolher um regime que atenda a sua faixa de arrecadação anual. 

Não existe receita pronta quando o assunto é tributação. Cada caso deve ser estudado detalhadamente e a sua contabilidade é a melhor opção para lhe ajudar, já que conhece todas as particularidades do seu negócio

Os três Regimes Tributários

Agora, vamos aos detalhes de cada um dos três regimes. Começando pelo mais simples, que, não por mera coincidência, chama-se Simples Nacional.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi estabelecido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123  e é um regime tributário voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Para optar por esse regime, é necessário que, nos últimos 12 meses, as receitas acumuladas não tenham ultrapassado o teto de 4,8 milhões de reais, limite estabelecido por lei. Além disso, a atividade exercida deve estar entre as autorizadas e dispostas na lei que rege o regime. 

O objetivo desse regime é simplificar o pagamento de tributos, unindo todos (CSLL, Cofins, PIS, IRPJ, IPI, ISS, ICMS e INSS Patronal) em uma única guia. O Simples Nacional é calculado mensalmente e as suas principais vantagens estão nos valores das alíquotas dos tributos que são menores e na agenda tributária simplificada.  

 

Lucro Presumido 

Pode ser escolhido por empresas que faturam até R$ 78 Milhões e não estejam obrigadas a optar por outro regime. O objetivo é simplificar o cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Conforme a atividade exercida pela empresa, a Receita Federal estabelece um percentual de presunção de lucro, que será aplicado sobre as Receitas Brutas:

Receita de Vendas ou Prestação de Serviço – os descontos incondicionais – vendas canceladas ou devoluções – IPI quando compor o faturamento bruto – ICMS quando parcela de Substituição Tributária = Receita Bruta. 

Nesse percentual, serão aplicadas as alíquotas de IRPJ (15%), CSLL (9% ou 12%) e o adicional de IRPJ (10%), quando a empresa tiver um lucro trimestral presumido maior que R$60.000,00.

O Lucro Presumido é um regime benéfico para empresas que costumam ter lucros superiores ao percentual de presunção. Mas a escolha deve ser feita com bastante atenção, já que os que optam por esse regime estão enquadrados no sistema cumulativo para cálculo de contribuição para o PIS e Cofins

Ou seja, não podem compensar, do montante a pagar, os valores pagos na cadeia por esses tributos, que serão calculados aplicando 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita de venda ou prestação de serviço. 

Lucro Real 

Qualquer empresa pode optar por esse regime, mas existem aquelas que estão obrigadas a escolhê-lo. 

O Lucro Real é o lucro líquido contábil do período que pode ser trimestral ou anual, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações autorizadas pela legislação do Imposto de Renda. 

Os valores das alíquotas de IRPJ, CSLL e do adicional são os mesmos do Lucro Presumido. Mas, ao contrário do anterior, os prejuízos, caso ocorram, podem ser compensados nos exercícios futuros, dentro do limite de 30%, estabelecido pela legislação.

O Lucro Real pode ser apurado trimestralmente, sem a necessidade de ajuste ao final do exercício. Ou, apurado anualmente com estimativa mensal, necessitando do ajuste anual.  

Para escolher essa modalidade, é necessário que a empresa tenha total controle das suas receitas e despesas, já que a base para apuração será o lucro ou prejuízo contábil. 

Além disso, o  PIS e a Cofins serão apurados pelo sistema não cumulativo. Isso possibilita o aproveitamento dos créditos apurados na cadeia, apesar das alíquotas serem maiores, 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a receita de venda ou prestação de serviço.

O Lucro Real é um regime interessante para organizações que:

  1. tenham um volume considerável de despesas; 
  2. apresentem sazonalidade nas receitas ao longo do ano; 
  3. ou estejam apresentando prejuízos e que possuam lucros menores do que o percentual de presunção estabelecido pela Receita Federal. 

É possível perceber a importância de se realizar um estudo criterioso para escolher o regime tributário. A escolha correta evita desembolsos com o pagamento de tributos acima do necessário, multas e outros problemas com o fisco. Por isso, é importante planejar e conversar com a sua contabilidade sobre o melhor regime tributário.

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por Beatriz Ribeiro – Estagiária Fiscal na Bessa