Entenda a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o impacto das suas mudanças no mercado

por Denis Bessa – CEO da Bessa

Recentemente, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de reforma tributária, que extingue a contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)  e cria um novo tributo, a CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços. Caso seja aprovada na forma em que está, a Reforma terá um profundo impacto na economia, alterando a forma como os produtos e serviços são precificados.

Por isso, é extremamente importante que a sua empresa acompanhe a tramitação do projeto e se prepare para essas eventuais mudanças, mesmo sabendo que a proposta pode ser profundamente modificada ou até não ser aprovada.

Para entender a proposta de mudança da reforma e seus impactos, é preciso entender, primeiramente, como funcionam os tributos em vigor hoje. Acompanhe a explicação!

Como funciona o cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins? 

Atualmente, a sistemática do cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS é muito complexa. Apesar dos esforços da Receita Federal, de simplificar e unificar as normas referentes a esse cálculo em um só texto, a apuração dessas duas contribuições sociais ainda toma um tempo significativo das empresas. 

A Instrução Normativa nº 1.911, que resume todas as normas referentes ao cálculo dessas contribuições sociais, tem 766 artigos e 30 anexos. E esse é só um dos vários tributos federais que toda empresa deve recolher.

Os três principais problemas da legislação, hoje, são:

1. As exceções

Ela é composta por muitas, muitas exceções. Com o passar dos anos, inúmeros setores conseguiram incluir na legislação regras mais benéficas para si, onerando os demais. 

Com isso, o cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS tem tantas exceções que quase todas as empresas se enquadram, de alguma forma, em alguma regra excepcional de recolhimento. Isso traz complexidade para o processo de cálculo, além de tributar de forma desigual empresas com atividades semelhantes.

2. A variação entre os regimes tributários

O cálculo dessas contribuições é diferente para quem é optante pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido. 

Funciona assim: quem opta pela tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pelo Lucro Real paga PIS e COFINS de forma não cumulativa, com alíquotas somadas de 9,25%. Quem é optante pelo Lucro Presumido, em regra, paga PIS e COFINS de forma cumulativa, a 3,65%. Isso é ruim porque, muitas vezes, a empresa poderia pagar menos impostos no Lucro Real, mas como a apuração do PIS e da COFINS fica mais cara, ela acaba optando pelo Lucro Presumido.

3. A dificuldade para quem é prestador de serviços e optante pelo Lucro Real

Para quem é prestador de serviços e optante pelo Lucro Real, é extremamente difícil obter créditos, já que a maior parte das empresas de serviços tem poucos fornecedores. 

Nessas empresas, a maior despesa está na folha de pagamento, que não gera créditos de imposto. Portanto, é quase impossível para uma empresa de serviços optar pelo Lucro Real, o que faz com que ela acabe pagando mais IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

 

Qual é a mudança proposta pela Contribuição sobre Bens e Serviços?

A proposta da legislação é extinguir a Contribuição para o PIS e a COFINS e criar um tributo: a Contribuição Social Sobre Bens e Serviços – CBS. Veja como a CBS resolve os vários problemas da contribuição para o PIS e da COFINS:

A CBS será não-cumulativa para todos

Isso acaba incentivando cadeias produtivas mais complexas, já que o número de empresas envolvidas na fabricação de um produto não vai influenciar no valor final a ser pago de impostos. Hoje, quanto mais empresas optantes pelo Lucro Presumido em uma cadeia produtiva, mais caro o tributo fica (daí o termo “cumulatividade”: o tributo vai se acumulando na cadeia produtiva).

Não considera a opção tributária

A opção tributária – Lucro Real ou Presumido – não vai mais influenciar no cálculo da CBS. Com isso, sua empresa fica livre para escolher entre essas duas opções tributárias, apenas levando em consideração o impacto delas no IRPJ e na CSLL.

Diminui as exceções

A CBS tem muito menos exceções do que a contribuição para o PIS e a COFINS. Apenas bancos, empresas de transporte público municipal, fornecedores do SUS, construtoras e empresas ligadas à extração de petróleo têm regras específicas. Para todas as demais, a regra é a mesma.

Traz menos complexidade no cálculo

O cálculo da CBS é feito “por fora”, ou seja, não incide CBS sobre ela própria. Isso traz uma complexidade menor para o entendimento do tributo, além de evitar muitos questionamentos por parte dos contribuintes.

Evita bitributação e demais questionamentos

Do valor a ser pago de CBS, os demais impostos incidentes sobre o faturamento são retirados: com isso, garante-se que a CBS não incida sobre o valor de outros tributos, o que evita a bitributação e, também, questionamentos por parte das empresas.

 

O que muda para as empresas optantes pelo Simples Nacional?

Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, há uma importante mudança que vai influenciar na composição do preço dos seus produtos e serviços: caso você venda para empresas não-optantes pelo Simples, elas vão passar a aproveitar o crédito de seus produtos e serviços, no mesmo percentual que hoje sua empresa paga para a Cofins e para o PIS.

 

Como a CBS vai impactar a minha empresa?

No cálculo do IRPJ e da CSLL

Quando a lei for promulgada, pode ser que o Lucro Real seja a melhor opção para cálculo do IRPJ e da CSLL. Como a sistemática dessa opção vai mudar, é necessário conversar com seu contador sobre essa possibilidade. Apesar de a alíquota da Contribuição de Bens e Serviços ser bem mais alta, eventualmente sua empresa gastará muito menos de IRPJ e CSLL.

Na precificação

Sua precificação vai mudar: como seus clientes vão passar a aproveitar créditos de CBS sobre suas notas fiscais emitidas, a composição do seu preço muda. É fundamental entender essas mudanças e prevê-las em contratos longos, para evitar problemas.

Na escolha de fornecedores

É necessário verificar quais dos seus fornecedores são optantes pelo Simples, pois isso vai impactar na quantidade de crédito que você conseguirá na hora de pagar a CBS.

Mesmo sabendo que esse novo projeto possa nem ser aprovado, é importante pensar à frente e se preparar para as eventuais mudanças que ocorrerão no mercado. Para isso, é essencial estar próximo do seu contador e manter-se informado. Assim, você poderá se planejar.

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