Como funciona a contratação de trabalhador autônomo exclusivo na nova Reforma Trabalhista?

A nova reforma trabalhista, aprovada em 11 de julho de 2017, trouxe diversas mudanças para o regime celetista. Entre elas, as condições para a atuação de autônomos exclusivos dentro das empresas. Por isso, neste post, vamos explicar para você como funciona a contratação de trabalhador autônomo exclusivo na nova reforma trabalhista.

Para entender de uma vez por todas o que mudou e se isso modifica ou não os vínculos na sua empresa, leia o texto até o final e descubra!

 

O que é um trabalhador autônomo?

 

É aquele que exerce o seu trabalho sem vínculo empregatício, por contra própria e assumindo os riscos da sua profissão. A prestação de serviços é ocasional e não regular. E ele não é subordinado a nenhum empregador, já que explora o seu próprio trabalho e se beneficia com isso.

Resumindo: o trabalho autônomo é realizado por conta própria, rende benefícios diretos ao trabalhador, que suporta todos os riscos da atividade que exerce.

 

Empresas podem contratar trabalhadores autônomos exclusivos?

 

De acordo com a reforma trabalhista, sim. A reforma prevê que pessoas físicas ou jurídicas podem prestar serviços, sem carteira assinada e de forma regular. Ser exclusivo, somente, não caracteriza vínculo empregatício.

De acordo com as novas regras: “A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado”. O que prova o vínculo empregatício é a subordinação, empregador é quem “admite, assalaria e dirige a prestação de serviços”, segundo o artigo 2º da CLT.

Segundo o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra, a subordinação é o que diferencia o empregado do autônomo. O autônomo tem o direito de se recusar a cumprir uma demanda do contratante, o empregado não. Na exclusividade do autônomo, é importante que seja investigado se essa exclusividade é uma imposição do empregador. Uma empresa que mascara uma relação de emprego contratando autônomos, está cometendo fraude, e a reforma trabalhista não mudou isso.

 

O que isso significa para a minha empresa?

 

Com a reforma, a exclusividade do autônomo é, portanto, permitida. 

As características do trabalhador formal, de acordo com o artigo 3° são: habitualidade, subordinação e salário mensal. A reforma está dando possibilidade de empresas terem segurança jurídica na contratação do verdadeiro autônomo, que deve trabalhar com independência. O importante para a empresa contratante é o resultado do seu trabalho.

Se esse resultado do trabalho autônomo ocorre sem a subordinação hierárquica, não caracteriza contrato de trabalho, mesmo que o produto seja de interesse da empresa, que só se apropria o produto porque é primordial para o seu negócio.

Mas, atenção: Se você tratar o empregado autônomo do mesmo jeito com que trata os seus funcionários regulares, isto é, como empregado, ele pode ter e conseguir comprovar, na justiça, o vínculo empregatício.

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona a contratação de trabalhador autônomo exclusivo na nova reforma trabalhista? Escreva aqui nos comentários!