
Coronavírus: como usar os benefícios oferecidos pela MP 936 e da Lei 14.020 para manter a sua empresa e empregos na quarentena
Com o intuito de amenizar os efeitos dessa crise para empresários e trabalhadores, o Governo Federal editou a MP 936 e, posteriormente, a Lei 14.020, que propõe diversos benefícios para o enfrentamento da crise provocada pelo coronavírus, visando a manutenção das empresas e dos empregos no país.
Neste texto, vamos falar sobre como você pode usar os benefícios da MP 936 e da Lei 14.020, para minimizar o impacto da pandemia no seu negócio. Vamos lá!
Quais benefícios a MP 936 e a Lei 14.020 propõem para que o empreendedor mantenha a sua empresa e os empregos?
Reduzir a jornada de trabalho
O principal benefício da MP 936 e da Lei 14.020 é sobre a conservação dos empregos, para que a economia continue a andar e diminuir os riscos de uma grande recessão. Ela propõe uma redução de 25%, 50% ou 70% da jornada e do salário, por até 120 dias. Vai funcionar da seguinte forma:
- Salários até R$ 3.135: podem ter redução de 25%, 50% ou 70%; o corte de 25%, pode ser feito por acordo individual, mas os outros precisarão de acordo coletivo por meio dos sindicatos;
- Salários na faixa de R$ 3.135 até R$ 12.202: o corte poderá ser feito por acordo individual;
- Salários acima de R$ 12.202 e ensino superior: poderão ter redução de 25%, 50% ou 70%; a de 25% poderá ser feita por acordo individual, mas as outras precisarão de acordo coletivo por meio dos sindicatos.
O colaborador que tiver a jornada e o salário reduzidos receberá uma fatia do que teria direito se estivesse recebendo o seguro desemprego. Por exemplo, uma redução de 25% equivaleria ao recebimento do benefício emergencial de 25% do que receberia de seguro-desemprego. O importante é saber que, se a sua empresa optar pela redução, não poderá demitir e o colaborador terá estabilidade garantida pelo mesmo tempo.
Suspender os contratos de trabalho
O segundo benefício da MP 936 e do Decreto 10.442 é a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias, que pode se realizada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias e sem exceder o prazo máximo de 120 dias. As condições dessa suspensão vão depender do faturamento da sua empresa e vão variar de acordo com as faixas salariais dos seus colaboradores.
No que diz respeito ao faturamento:
- Se a empresa fatura até R$ 4,8 milhões, o seu colaborador receberá 100% do valor do seguro-desemprego e os benefícios deverão ser mantidos;
- Se o seu faturamento for maior do que R$ 4,8 milhões, o seu colaborador receberá 70% do valor do seguro-desemprego e você pagará os 30% restantes. Os benefícios deverão ser mantidos.
No que diz respeito aos salários:
- Salários até R$ 3.135: a suspensão do contrato poderá ser feita por acordo individual;
- Salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202: a suspensão do contrato terá de ser feita por acordo coletivo;
- Salários acima de R$ 12.202 e ensino superior: a suspensão do contrato poderá ser feita por acordo individual.
Enquanto estiver com o contrato suspenso, o colaborador não poderá ser demitido e a estabilidade também deverá ser mantida pelo tempo correspondente.
Financiar a sua folha de pagamento
O terceiro benefício da MP 936 é o financiamento da folha de pagamento. O empréstimo será concedido pelos Bancos privados Itaú, Bradesco e Santander, e pelos Bancos públicos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Para poder pegar o dinheiro emprestado para bancar salários por dois meses, o seu faturamento deve ser entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões ao ano. Esse empréstimo terá juros de 3,75% ao ano e será dividido em 36 parcelas, com início do pagamento para daqui a 6 meses.
Trabalhar em home office
Para economizar ainda mais, uma opção é o Teletrabalho, ou home office, se isso for possível para a sua empresa. Você continua funcionando, mas sem as despesas de vale transporte, refeição, luz, água, entre outros.
Aproveitar a flexibilização das leis trabalhistas
Você ainda tem a opção de flexibilizar as relações trabalhistas e usar as seguintes opções como estratégias neste período:
- férias coletivas;
- férias individuais;
- antecipação de feriados não religiosos;
- optar pelo banco de horas, com compensação feita em até 18 meses, e com duas horas a mais por dia;
Em todos esses casos, os colaboradores devem ser informados com, no mínimo, 48 horas de antecedência. No caso de férias individuais, o pagamento deve ser feito no mês seguinte e o adicional pago até 20 de dezembro. Isso tudo pode ser feito sem convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.
E a Portaria 16.655 permite que você recontrate um colaborador que teve rescindido, sem justa causa, o seu contrato de trabalho, sem precisar esperar que passem os 90 dias, subsequentes à data da rescisão. Todos os termos do contrato devem ser mantidos.
Aproveitar as outras vantagens oferecidas
Se você tiver empréstimos junto ao BNDES, a boa notícia é a suspensão, pelo período de 6 meses, da amortização dos empréstimos contratados, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise.
Se você precisar de capital de giro, o Programa de Geração de Renda (Proger) liberou R$ 5 bilhões, para que os bancos públicos concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas.
Além disso, as exigências para a contratação de crédito foram simplificadas, a Certidão Negativa de Débito está dispensada na renegociação de crédito; e o desembaraço, ou seja, a liberação na alfândega, de insumos e matérias primas industriais importadas, antes do desembarque, foi facilitado.
E quem é autônomo ou está desempregado?
O Governo também pensou em quem trabalha por conta própria, é informal ou está desempregado. Essas pessoas poderão receber o corona voucher, durante 4 meses. A renda registrada, até 20 de março, no Cadastro Único, valerá para apurar o direito ao benefício. Quem não estiver cadastrado poderá fazer a autodeclaração.
Para ter direito, a renda máxima deve ser de R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar. Também é preciso não ter tido renda tributável, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
O pagamento do corona voucher é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que está depositando o valor de R$ 600, por mês, para quem tem direito ao benefício.
E como fica o pagamento de impostos?
Muitos impostos tiveram seus prazos prorrogados, o que dará um fôlego para o seu fluxo de caixa. Confira, abaixo, as principais observações sobre essas prorrogações e faça download aqui da tabela com todos os prazos atualizados.
- O PIS/Pasep e Cofins, de acordo com as Portarias ME nºs 193 e 245, tiveram as suas contribuições adiadas, a de abril para agosto, a de maio para outubro e a de junho para novembro;
- O INSS teve as contribuições de abril e maio adiadas para agosto e outubro;
- O Simples Nacional de abril, maio e junho foi suspenso por três meses e o pagamento adiado para o segundo semestre deste ano. É importante não se confundir: o pagamento foi adiado, mas a apuração não! Então, continue a enviar os documentos para que o imposto possa ser apurado normalmente.
- O FGTS foi prorrogado. As parcelas dos meses de abril, maio e junho, poderão ser pagas em seis parcelas, a partir de julho. Mas, atenção, se você demitir algum colaborador, terá de recolher os valores entre abril e maio.
- A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao calendário de 2019, foram prorrogadas para 30 de junho.
- As contribuições para o Sistema S, que inclui o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai; o Serviço Social do Comércio – Sesc; o Serviço Social da Indústria- Sesi; e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio- Senac, foram reduzidas em 50% e por 3 meses.
O que você achou das medidas oferecidas pelo governo? Acredita que elas ajudam neste momento de instabilidade? Deixe a sua opinião aqui nos comentários!