
Novas regras para contratação de planos de saúde
No dia 28 de junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução nº 433, que atualiza as regras de coparticipação e franquia em planos de saúde.
A Resolução define que as operadoras de saúde poderão cobrar o percentual máximo de 40% para realização de procedimentos e limita o valor mensal, que não poderá ultrapassar o valor da mensalidade, e o anual, que não poderá ultrapassar o valor de 12 mensalidades, nas coparticipações e franquias.
A Resolução, ainda, isenta de cobrança mais de 250 procedimentos e define que as operadoras não poderão cobrar coparticipação e franquia diferenciadas por doença ou patologia.
No atendimento em Pronto Socorro ou internação, as operadoras só poderão cobrar um valor fixo e único, não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizados. O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser maior do que 50 vezes o valor da mensalidade e nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador.
O cliente que tiver bons hábitos de saúde será beneficiado com descontos, bônus ou outras vantagens.
Importante:
- a franquia e a coparticipação são opcionais na hora da contratação do plano;
- As novas regras valem para novos contratos e começarão dentro de 180 dias.
Veja as principais mudanças: